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6 de novembro de 2014

DCTF com opção pelas novas regras contábeis deve ser entregue até 07/11

As empresas tem até o dia 07 de novembro para entregar a DCTF com a opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar aplicação das disposições das novas regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014


As empresas têm até o dia 7 de novembro para entregar a DCTF com a opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar a aplicação das disposições das novas regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014.

A Lei veio estipular as normas na escrituração a serem observadas conforme os novos padrões de contabilidade à legislação tributária(IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) .

Quem não fizer a opção deverá adotar as novas normas a partir de 01.01.2015, obrigatoriamente.

A opção deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014 e, uma vez feita, é irretratável.

Fonte: Blog Guia Tributário / 06/11/2014

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