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26 de agosto de 2014

TRF exlcui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário

Laura Ignacio
De São Paulo

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa.

O FAP foi adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários.

Segundo o desembargador José Lunardelli, relator do processo analisado pela 11ª Turma, "se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa dever do Estado."

Para a procuradora-chefe da Fazenda Nacional da 3ª Região, Soleni Sônia Jozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho.

As decisões do TRF, segundo o advogado Leonardo Mazzillo, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não tem acesso por serem relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. Porém, Mazzilo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT - que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte - será elevada.

Fonte: Valor Econômico - Legislação e Tributos / 20/08/2014

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